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A Administração Pública demitiu, sem a observância de regular processo legal, servidor estável, ocupante de cargo público efetivo, que cometeu infração disci...


140829|Direito Administrativo|médio

A Administração Pública demitiu, sem a observância de regular processo legal, servidor estável, ocupante de cargo público efetivo, que cometeu infração disciplinar de natureza grave. Ajuizada ação judicial, obteve o servidor público decisão judicial que invalidou a demissão e determinou, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90, dentre outras obrigações, à Administração Pública, sua

  • A

    recondução ao cargo, com indenização de todo o período transcorrido desde sua demissão injustificada.

  • B

    reintegração ao cargo, afastado o recebimento de indenização pelo período anterior em razão da natureza da infração disciplinar cometida.

  • C

    recondução ao serviço público, nomeando-o para cargo existente no quadro da Administração Pública, ainda que de nível superior ao anteriormente ocupado.

  • D

    reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens desde a época da demissão, ainda que o cargo tenha sido extinto.

  • E

    reintegração ao cargo anteriormente ocupado, mesmo que ocupado por outro servidor público, este que poderá ser reconduzido ao cargo de origem.

    A Administração Pública demitiu, sem a observância de reg...