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A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um dire...


140811|Direito Constitucional|médio

A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolheu.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de

  • A

    repúdio ao terrorismo e ao racismo.

  • B

    construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • C

    erradicação da pobreza e da marginalização.

  • D

    autodeterminação dos povos.

  • E

    concessão de asilo político.