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Ao postulante à candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à ...


140755|Direito Eleitoral|médio

Ao postulante à candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, através, dentre outras formas,

  • A

    da televisão, em inserções de até sessenta segun- dos, a critério do candidato.

  • B

    do rádio, em inserções de até sessenta segundos, a critério do candidato.

  • C

    de outdoor , em locais sorteados pela Justiça Eleitoral.

  • D

    de cartazes e bandeira no local em que será realizada a convenção partidária.

  • E

    do rádio ou da televisão, em programas semanais de quinze minutos, com tempo dividido entre os candidatos.