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A filiação partidária NÃO


140751|Direito Eleitoral|médio

A filiação partidária NÃO

  • A

    pode ser cancelada por iniciativa do partido político.

  • B

    é requisito para concorrer a cargo eletivo, sendo permitida candidatura avulsa.

  • C

    pode ter seu prazo legal ampliado pelo estatuto do partido político.

  • D

    pode ter seu prazo alterado pelo estatuto do partido político no ano da eleição.

  • E

    exige que o eleitor esteja em pleno gozo de seus direitos políticos.