A filiação partidária NÃO
pode ser cancelada por iniciativa do partido político.
é requisito para concorrer a cargo eletivo, sendo permitida candidatura avulsa.
pode ter seu prazo legal ampliado pelo estatuto do partido político.
pode ter seu prazo alterado pelo estatuto do partido político no ano da eleição.
exige que o eleitor esteja em pleno gozo de seus direitos políticos.