As Juntas Eleitorais
deverão resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.
terão composição permanente, através de designação anual por parte do Tribunal Regional Eleitoral.
poderão ter a sua composição impugnada somente pelo Ministério Público Eleitoral.
deverão, preferencialmente, ter em sua composição pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral.
serão compostas por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, um dos quais será o seu presidente.