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As Juntas Eleitorais


140748|Direito Eleitoral|médio

As Juntas Eleitorais

  • A

    deverão resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.

  • B

    terão composição permanente, através de designação anual por parte do Tribunal Regional Eleitoral.

  • C

    poderão ter a sua composição impugnada somente pelo Ministério Público Eleitoral.

  • D

    deverão, preferencialmente, ter em sua composição pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • E

    serão compostas por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, um dos quais será o seu presidente.

    As Juntas Eleitorais