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Roberto, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de forma livre e consciente, praticou ofensa física em serviço contra o inspetor de polícia J...


14069|Direito Administrativo|superior

Roberto, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de forma livre e consciente, praticou ofensa física em serviço contra o inspetor de polícia José, lotado no mesmo setor, consistente em desferir três socos no rosto da vítima, causando-lhe as lesões corporais posteriormente descritas em auto de exame de corpo de delito, sem que estivesse presente qualquer causa de excludente de ilicitude.

Sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, de acordo com o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), após o devido processo administrativo disciplinar, Roberto está sujeito à pena de:

  • A

    demissão, que prescreve juntamente com a prescrição do crime, e o curso do prazo prescricional disciplinar interrompe-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;

  • B

    demissão, que prescreve no prazo de cinco anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar suspende-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;

  • C

    demissão, que prescreve no prazo de três anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar não se suspende ou se interrompe com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;

  • D

    suspensão, que prescreve no prazo de três anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar suspende-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;

  • E

    suspensão, que prescreve juntamente com a prescrição do crime, e o curso do prazo prescricional disciplinar não se suspende ou se interrompe com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente.