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Pedro, ambientalista atuante e que tinha papel decisivo no processo de formação da opinião pública, decidiu desligar-se do jornal em que trabalhava e passou ...


14051|Direito Constitucional|superior

Pedro, ambientalista atuante e que tinha papel decisivo no processo de formação da opinião pública, decidiu desligar-se do jornal em que trabalhava e passou a publicar o seu próprio informativo. Após divulgar o primeiro número, foi notificado pela fiscalização municipal e informado de que deveria suspender a circulação do informativo até que obtivesse licença da autoridade competente, o secretário municipal de Comunicação.

À luz da sistemática constitucional, a atuação da fiscalização foi:

  • A

    incorreta, pois a publicação do informativo impresso promovida por Pedro independe de licença de qualquer autoridade;

  • B

    correta, pois nenhuma pessoa, natural ou jurídica, pode oferecer bem ou serviço ao público sem prévia licença do órgão competente;

  • C

    incorreta, pois a liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social, afasta a necessidade de licença de autoridade;

  • D

    incorreta, pois o funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços não é de interesse local, logo, o Município não é competente para fiscalizá-los;

  • E

    correta, pois a concessão de licença, pela autoridade competente, para as atividades de comunicação social, busca assegurar a liberdade de informação e afastar o anonimato.