O princípio da vinculação ao instrumento convocatório
A
aplica-se somente aos licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório.
B
é princípio básico das licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento licitatório.
C
tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
D
permite à Administração Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse público.
E
não está expressamente previsto na Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993), porém caracteriza-se como um dos mais importantes princípios das licitações.