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Determinada matéria constitucional, objeto de proposta de emenda rejeitada pelo Congresso Nacional,


139841|Direito Constitucional|médio

Determinada matéria constitucional, objeto de proposta de emenda rejeitada pelo Congresso Nacional,

  • A

    não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • B

    não pode ser objeto de nova proposta na vigência da Constituição.

  • C

    pode ser objeto de nova proposta desde que encaminhada pelo Presidente da República.

  • D

    pode ser objeto de nova proposta apenas em caso de guerra declarada ao país e se tratar de tema afeto à defesa nacional.

  • E

    não pode ser objeto de nova proposta, salvo se contar com apoio de dois terços do Senado Federal.