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Pietra, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, praticou ato administrativo válido, porém discricionário, no entanto, cinco dias após a ...


139838|Direito Administrativo|médio

Pietra, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, praticou ato administrativo válido, porém discricionário, no entanto, cinco dias após a prática do ato, revogou-o, motivada por razões de conveniência e oportunidade. A propósito do tema,

  • A

    a revogação não se dá por razões de conveniência e oportunidade.

  • B

    o ato discricionário não comporta revogação.

  • C

    se o ato já exauriu seus efeitos, não pode ser revogado.

  • D

    a revogação opera efeitos retroativos.

  • E

    a revogação pode se dar tanto pela Administração pública (Poder Executivo), quanto pelo Poder Judiciário, que, nesse caso, ocorre apenas em situações excepcionais.