No que concerne aos Juizados Especiais Federais Cíveis,
podem ser partes, como rés, as fundações e empresas públicas federais.
nas causas de sua competência haverá reexame necessário quando a União for vencida.
podem ser partes, como autoras, quaisquer pessoas jurídicas.
não se inclui na sua competência as causas para anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária.
incluem-se na sua competência as causas sobre bens imóveis da União.