Na execução fiscal, o executado poderá apresentar.
reconvenção dentro do prazo para embargos.
embargos no prazo de trinta dias contados do depó- sito em dinheiro feito para garantia da execução.
embargos, no prazo de trinta dias, sem garantir a execução.
embargos no prazo de quinze dias contados da intimação da penhora.
embargos no prazo de quinze dias contados da juntada da prova de fiança bancária para garantia da execução.