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Pedro, oficial de justiça, viajou para visitar sua mãe doente e resolveu delegar a outra pessoa o cumprimento de mandado de citação do réu de uma ação de cob...


139824|Direito Processual Civil|médio

Pedro, oficial de justiça, viajou para visitar sua mãe doente e resolveu delegar a outra pessoa o cumprimento de mandado de citação do réu de uma ação de cobrança. A conduta de Pedro.

  • A

    é ilegal, pois está obrigado a realizar pessoalmente as diligências próprias de seu cargo.

  • B

    é legal, se a pessoa à qual delegou as atribuições tiver cumprido as formalidades inerentes ao ato citatório e for analista judiciário oficial de justiça.

  • C

    só é ilegal se a pessoa que cumpriu a diligência for seu cônjuge, irmão ou parente até o terceiro grau.

  • D

    legal, porque a lei atribui ao oficial de justiça poderes para delegar suas funções por necessidade do serviço ou outro motivo justificado.

  • E

    só é ilegal se a certidão a respeito da ocorrência, com menção de lugar, dia e hora, não tiver sido lavrada e assinada pelo próprio oficial de justiça