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Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimen- to. Nesta hipótese, Ricardo.


139822|Direito Civil|médio

Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimen- to. Nesta hipótese, Ricardo.

  • A

    não poderá reembolsar-se do que pagar uma vez que não possuía interesse no pagamento da dívida sendo considerada pela legislação mero ato de liberalidade.

  • B

    poderá reembolsar-se do que pagar logo após o pagamento e independentemente do vencimento.

  • C

    poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento e também se sub-roga nos direitos do credor.

  • D

    poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento, porém não se sub-roga nos direitos do credor.

  • E

    apenas subroga-se nos direitos do credor logo após o pagamento.