Os princípios constitucionais do direito administrativo
A
podem ser aplicados diretamente pelo gestor público, mas não em sentido contrário à lei (contra legem), ainda que o interesse público aponte neste sentido.
B
podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo.
C
são enumerados taxativamente no caput do art. 37 da CF, que define seus limites e possibilidades.
D
não se limitam à lista do art. 37 da CF, embora impliquem, ontologicamente, comandos genéricos incapazes de vincular positivamente a ação administrativa.
E
são imponderáveis, porquanto enunciam máximas fundamentais para a compreensão do direito administrativo.