No tocante aos prazos processuais, é correto afirmar:
O prazo dos embargos de declaração no processo do trabalho é de 8 dias, contados da publicação da sentença.
Os prazos são contínuos e irreleváveis, razão pela qual os feriados que recaírem no meio não suspendem seu curso.
Os prazos para razões finais são de 20 minutos para cada parte ou 48 horas, dependendo do juiz.
Os prazos para a Administração pública são contados em dobro apenas para a apresentação da defesa, quando esta for reclamada na ação.
O prazo para apresentação da contestação é de 15 dias da data da juntada do aviso de recebimento dos Correios nos autos trabalhistas.