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Maria ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e dando à causa o valor de R$ 20.000,00 (v...


139654|Direito do Trabalho|médio

Maria ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e dando à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O rito da ação a ser observado é

  • A

    ordinário.

  • B

    sumaríssimo, desde que a ação não seja movida contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional.

  • C

    sumaríssimo, não importando que a ação seja movida contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional.

  • D

    sumário, previsto pela Lei nº 5.584/1970.

  • E

    ordinário ou rito sumário, conforme a pauta de audiências da Vara do Trabalho.