Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Determinado trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas deixou de comparecer à audiência designada, injustificadamente, tendo o processo sido arquivado. ...


139615|Direito do Trabalho|médio

Determinado trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas deixou de comparecer à audiência designada, injustificadamente, tendo o processo sido arquivado. Seu advogado solicitou o desentranhamento dos documentos e, após três meses, ingressou com nova ação. Novamente, deixou o reclamante de comparecer à audiência, sem motivo justificado, tendo o processo sido novamente arquivado. Seu advogado, de igual forma, requereu o desentranhamento dos documentos. Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador

  • A

    terá que aguardar o prazo de um ano.

  • B

    terá que aguardar o prazo de seis meses.

  • C

    poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.

  • D

    poderá ajuizar a nova ação de imediato, desde que autorizado pelo juiz.

  • E

    perderá seu direito de ajuizar nova ação, tendo em vista suas faltas injustificadas às audiências, como penalidade por desrespeito ao Poder Judiciário.