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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho “ poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o...


139603|Direito do Trabalho|médio

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho “ poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias ”. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento

  • A

    das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da sua efetiva realização.

  • B

    das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

  • C

    de uma indenização relativa à média das horas extras prestadas acrescidas de 50%.

  • D

    de uma indenização relativa à média das horas extras prestadas acrescidas de 25%.

  • E

    de uma indenização apenas relativa à média das horas extras prestadas.