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Em tema de serviços públicos, a doutrina de Direito Administrativo ensina que se aplica especificamente o princípio da:


139453|Direito Administrativo|médio

Em tema de serviços públicos, a doutrina de Direito Administrativo ensina que se aplica especificamente o princípio da:

  • A

    autotutela, o qual indica que a Administração Pública ou o concessionário (no caso de delegação), ao prestar os serviços públicos, gozam de liberdade de gestão, podendo aumentar unilateralmente as tarifas para manter a lucratividade da atividade;

  • B

    modicidade, segundo o qual os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público calcular o valor das tarifas com vistas à eficiência e lucros máximos;

  • C

    supremacia do interesse público, segundo o qual as atividades administrativas e os serviços públicos são prestados pelo Estado para benefício do particular individualmente considerado em detrimento da coletividade;

  • D

    continuidade, o qual indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas múltiplas atividades particulares;

  • E

    indisponibilidade, o qual indica que a Administração Pública ou o concessionário (no caso de delegação), ao prestar os serviços públicos, tem a livre disposição dos bens e interesses públicos.