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Renato, motorista de ônibus de determinada sociedade empresária concessionária do serviço de transporte público municipal, freou o coletivo bruscamente e cau...


139452|Direito Administrativo|médio

Renato, motorista de ônibus de determinada sociedade empresária concessionária do serviço de transporte público municipal, freou o coletivo bruscamente e causou a queda do passageiro, Sr. Antônio, que sofreu diversas lesões. No caso em tela, a responsabilidade civil será:

  • A

    subjetiva da sociedade empresária, bastando que Antônio comprove a conduta, o dano e o nexo causal, além de ser imprescindível a comprovação do dolo ou culpa de Renato;

  • B

    subjetiva de Renato, sendo prescindível a análise do elemento subjetivo, ou seja, independentemente de ele ter agido com dolo ou culpa;

  • C

    subjetiva e solidária do Município, porque contratou mal a sociedade empresária para prestar serviço público (culpa in elegendo );

  • D

    objetiva da sociedade empresária, bastando que Antônio comprove a conduta, o dano e o nexo causal, independentemente da culpa ou dolo de Renato;

  • E

    objetiva da sociedade empresária, sendo imprescindível a comprovação do elemento subjetivo na conduta de Renato, além dos demais elementos da conduta, dano e nexo causal.