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De acordo com a Lei n 10. 5 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), é vedado aos magistrados:


139418|Direito Processual Penal|médio

De acordo com a Lei n 10. 5 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), é vedado aos magistrados:

  • A

    dedicar-se à atividade político-partidária;

  • B

    ajustar previamente com a autoridade ou magistrado de instância igual ou inferior dia, hora e local para ser ouvido como testemunha;

  • C

    tratar com urbanidade as partes, advogados e testemunhas;

  • D

    exceder injustificadamente o prazo de até 5 (cinco) dias para decidir ou despachar;

  • E

    residir fora da comarca de que for titular, não existindo qualquer exceção a tal regra.