Nos termos da Constituição Federal, as leis eleitorais podem ser editadas
somente pelos Estados, quanto à composição de sua Assembleia Legislativa.
pela União, Estados e Municípios.
somente pela União.
pelos Municípios, quanto às eleições Municipais, e pela União, nos pleitos Nacionais e Estaduais.
somente pela União e pelos Estados, estes ante a existência de autorização legal.