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Fernando, Juiz Eleitoral, determinou que Mônica, Chefe de Cartório, desempenhasse uma atribuição pertinente ao seu cargo, não prevista na Resolução TRE/SE no...

139217|Direito Eleitoral

Fernando, Juiz Eleitoral, determinou que Mônica, Chefe de Cartório, desempenhasse uma atribuição pertinente ao seu cargo, não prevista na Resolução TRE/SE no 113/2007. Mônica

  • A

    somente deverá desempenhar se prevista em Portaria específica, sendo a Portaria o único instrumento que poderá prever funções estranhas à referida Resolução.

  • B

    não poderá desempenhá-la pois não está prevista na referida Resolução.

  • C

    poderá desempenhá-la apenas se estiver prevista expressamente em outra norma específica sobre atribuições do Chefe de Cartório.

  • D

    deverá desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo não previstas na referida resolução ou que tenham sido determinadas pela autoridade judiciária.

  • E

    não poderá desempenhá-la pois o Juiz Eleitoral não tem competência para determinar atribuição ao Chefe de Cartório.