Cabe recurso ordinário da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que
versar sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais.
for contrária, em qualquer assunto, à expressa disposição de lei.
divergir, em qualquer assunto, da interpretação de outro Tribunal Regional Eleitoral.
for evidentemente contrária à prova dos autos, no que concerne a irregularidade na propaganda eleitoral.
não for unânime.