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Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre orçamento, juntas comerciais e custas dos serviços forenses é:


139131|Direito Constitucional|médio

Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre orçamento, juntas comerciais e custas dos serviços forenses é:

  • A

    privativa da União.

  • B

    exclusiva da União.

  • C

    originária da União.

  • D

    concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

  • E

    comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.