De acordo com o Código de Processo Civil, o procedimento sumário:
A
admite a intervenção de terceiros, em todas as suas modalidades, independentemente da causa de pedir.
B
difere-se do ordinário apenas quanto à inexistência de alegações finais escritas.
C
não admite a realização de perícia, por se tratar de prova complexa.
D
impõe que o réu compareça pessoalmente à audiência de conciliação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
E
admite que o réu ofereça resposta escrita ou oral na própria audiência, acompanhada de rol de testemunhas, se necessária a prova oral, assim como quesitos periciais e indicação de assistente técnico, se requerida perícia.