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Heitor arrematou um conjunto comercial em leilão ocorrido na fase de execução da reclamação trabalhista “X" pelo valor de R$ 300.000,00. No momento da arrema...


139120|Direito do Trabalho|médio

Heitor arrematou um conjunto comercial em leilão ocorrido na fase de execução da reclamação trabalhista “X" pelo valor de R$ 300.000,00. No momento da arrematação Heitor garantiu a arrematação com um sinal de R$ 60.000,00. Após 30 horas da arrematação, Heitor ainda não depositou o restante do valor. Neste caso, Heitor,

  • A

    ainda está no prazo para pagamento do restante do valor, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o prazo de 48 horas para complementação do valor da arrematação.

  • B

    perderá, em benefício da execução, metade do sinal, ou seja R$ 30.000,00, voltando à praça o bem executado.

  • C

    terá direito a devolução integral do sinal, voltando à praça o bem executado.

  • D

    perderá, em benefício da execução, 1/3 do sinal, ou seja R$ 20.000,00 voltando à praça o bem executado.

  • E

    perderá, em benefício da execução, o sinal de R$ 60.000,00, voltando à praça o bem executado.