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Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a s...


139119|Direito do Trabalho|médio

Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração poderá ocorrer,

  • A

    somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 8 dias.

  • B

    somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.

  • C

    somente em virtude da correção de vício na decisão embargada, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.

  • D

    em qualquer hipótese, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.

  • E

    em qualquer hipótese, mas desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.