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Júlia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa “G", requerendo apenas indenização por supostos danos morais que teria sofrido ...


139116|Direito do Trabalho|médio

Júlia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa “G", requerendo apenas indenização por supostos danos morais que teria sofrido durante a relação empregatícia, dando à causa o valor de R$ 38.000,00. Após a regular instrução processual, foi proferida sentença condenando a empresa “G" a indenizar Júlia em R$ 24.000,00, que corresponde a dez vezes o último salário recebido. A empresa “G" pretende recorrer. Neste caso, além do depósito recursal, ela terá que efetuar o pagamento das custas processuais no valor de:

  • A

    R$ 570,00.

  • B

    R$ 760,00.

  • C

    R$ 240,00.

  • D

    R$ 380,00.

  • E

    R$ 480,00.