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As infrações penais descritas no Código Eleitoral


139073|Direito Eleitoral|médio

As infrações penais descritas no Código Eleitoral

  • A

    são de ação pública.

  • B

    são sempre punidas com pena de reclusão e multa.

  • C

    podem ser punidas pelo Juiz Eleitoral, independentemente de denúncia do Ministério Público Eleitoral.

  • D

    são de ação pública somente quando se tratar de direito disponível.

  • E

    só podem ser punidas se houver representação do candidato ou do partido prejudicado.