é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular.
B
foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados.
C
depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados.
D
é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade.
E
depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido.