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A extinção do ato administrativo pode se dar por diversos fundamentos, sendo que a extinção dos atos discricionários


139069|Direito Administrativo|médio

A extinção do ato administrativo pode se dar por diversos fundamentos, sendo que a extinção dos atos discricionários

  • A

    pode se dar somente por meio de revogação, pois desconstrói elementos de conveniência e oportunidade.

  • B

    pode se dar pela própria Administração, em razão do poder de revisão de seus próprios atos, por meio de anulação dos atos ilegais e dos atos inconvenientes e inoportunos.

  • C

    depende de decisão judicial, por motivo de ilegalidade, tendo em vista que impacta na esfera jurídica dos administrados e de terceiros.

  • D

    pode se dar por vício de legalidade, caso de anulação, ou por conveniência e oportunidade fundada em motivos de interesse público, caso de revogação.

  • E

    depende de decisão judicial, tendo em vista que o administrador não pode rever os motivos de conveniência e oportunidade que o levaram à prática do ato.