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A imperatividade que reveste os atos administrativos


139068|Direito Administrativo|médio

A imperatividade que reveste os atos administrativos

  • A

    independe da presença dos elementos ou requisitos, visto que se trata de mera exteriorização da vontade da Administração pública, que sempre se impõe ao administrado independentemente de sua vontade.

  • B

    substitui a decisão judicial quanto à possibilidade de se fazer válido, dependendo apenas da concordância do destinatário.

  • C

    impõe aos destinatários dos mesmos sua obrigatoriedade, como atributo destinado a garantir o interesse público, que é a finalidade de toda a atuação da Administração pública.

  • D

    se vincula diretamente à eficácia, esta que enseja auto-executoriedade a todos os atos que predica.

  • E

    se relaciona com a eficácia, na medida em que é a exteriorização dos efeitos do ato, mas distingue-se da exequibilidade, que depende de intervenção judicial.