A imperatividade que reveste os atos administrativos
A
independe da presença dos elementos ou requisitos, visto que se trata de mera exteriorização da vontade da Administração pública, que sempre se impõe ao administrado independentemente de sua vontade.
B
substitui a decisão judicial quanto à possibilidade de se fazer válido, dependendo apenas da concordância do destinatário.
C
impõe aos destinatários dos mesmos sua obrigatoriedade, como atributo destinado a garantir o interesse público, que é a finalidade de toda a atuação da Administração pública.
D
se vincula diretamente à eficácia, esta que enseja auto-executoriedade a todos os atos que predica.
E
se relaciona com a eficácia, na medida em que é a exteriorização dos efeitos do ato, mas distingue-se da exequibilidade, que depende de intervenção judicial.