Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Constituição prevê, diretamente, a competência do Senado Federal para aprovar a escolha de indicados para os cargos de:


139052|Direito Constitucional|médio

A Constituição prevê, diretamente, a competência do Senado Federal para aprovar a escolha de indicados para os cargos de:

  • A

    Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores, Governador de Território e Presidente do Banco Central, sempre em votação secreta.

  • B

    Ministros dos Tribunais Superiores, Integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público, Diretores do Banco Central e Presidentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sempre em votação secreta.

  • C

    Ministros do Tribunal de Contas da União, Defensor Público-Geral da União, Advogado-Geral da União e Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, sempre em votação pública.

  • D

    Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Procurador-Geral da República, Diretores do Banco Central e parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça, sempre em votação secreta.

  • E

    Governador de Território, todos os Integrantes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público e Presidente do Banco Central, sempre em votação pública.