Dentre as hipóteses elencadas, NÃO constitui, como regra, bem da União:
O rio que sirva de fronteira entre Estados-membros.
O recurso mineral concentrado em um único Estado-membro.
A cavidade natural subterrânea situada na área de um único Estado-membro.
O sítio arqueológico situado em determinado Município.
A ilha costeira que seja sede de Município.