Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes públicos devem ser públicas e disciplinadas nos atos normativos competentes. De acordo com a Lei nº 9...


139043|Direito Administrativo|médio

As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes públicos devem ser públicas e disciplinadas nos atos normativos competentes. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, essas competências:

  • A

    não podem ser delegadas, pois representam a essência da descentralização e da organização administrativa, de modo que alterar a repartição normativamente posta pode subverter os direitos e garantias dos administrados.

  • B

    somente podem ser delegadas para órgãos e autoridades hierarquicamente superiores, já que esses possuem atribuições de maior importância, o que lhes capacita para o desempenho.

  • C

    podem ser delegadas, à exceção de algumas atribuições, tais como decisão sobre recursos administrativos, e desde que as circunstâncias, por exemplo, sociais ou jurídicas, justifiquem aquele deslocamento de atribuições.

  • D

    são discricionárias e facultativas, podendo ser delegadas a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade que as detém, desde que seja público o fundamento.

  • E

    podem ser delegadas quando o cenário fático assim justificar, em especial para fins de agilização da tomada de decisão, vedado juízo de controle quanto à natureza das atribuições.