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Ricardo ajuizou ação de cobrança pelo rito sumário contra Roberto. Após o regular processamento da demanda e designada audiência de instrução e julgamento co...


139014|Direito Processual Civil|médio

Ricardo ajuizou ação de cobrança pelo rito sumário contra Roberto. Após o regular processamento da demanda e designada audiência de instrução e julgamento com inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, o Magistrado prolata a sentença de mérito na própria audiência, fazendo a leitura no próprio ato, julgando procedente o pedido inicial. Inconformado, Roberto poderá interpor recurso de apelação no prazo de

  • A

    5 dias contados da data da audiência.

  • B

    15 dias contados da data da audiência.

  • C

    15 dias contados da data da publicação da sentença no diário oficial.

  • D

    5 dias contados da data da publicação da sentença no diário oficial.

  • E

    15 dias contados a partir de 72 horas da data da audiência.