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No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o ...


138996|Direito Administrativo|médio

No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o processo. Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação à mesma norma, e desarquivou o mencionado processo administrativo para aplicá-la retroativamente. Nos termos da Lei n°9.784/1999,

  • A

    só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando deferida pelo Chefe do Poder Executivo.

  • B

    é possível aplicação retroativa de nova interpretação, desde que em prol do interesse particular.

  • C

    sempre será possível a aplicação retroativa de nova interpretação.

  • D

    só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando postulada pelo particular.

  • E

    é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.