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Em relação às audiências no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:


138903|Direito do Trabalho|médio

Em relação às audiências no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

  • A

    Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação e, não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • B

    Se, até 30 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • C

    O juiz do trabalho deve manter a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem, pois a sala de audiência é local público.

  • D

    A audiência de julgamento será contínua, não se admitindo, em nenhum caso, concluí-la em outro dia.

  • E

    As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão apenas na sede do Juízo, em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 17 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.