Em relação às audiências no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 843
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 844
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 845
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 846
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 847
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 848
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 849
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 850
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 851
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 852
Em relação às audiências no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece: