Quanto às partes e procuradores que figuram no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 791
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 792
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 793
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 794
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 795
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 796
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 797
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 798
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 799
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 800
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 801
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 802
Quanto às partes e procuradores que figuram no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece: