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Com a Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário passa a ser o guardião da Constituição, cuja finalidade repousa, basicamente, na preservação dos valor...


138898|Direito Constitucional|médio

Com a Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário passa a ser o guardião da Constituição, cuja finalidade repousa, basicamente, na preservação dos valores e princípios que fundamentam o novo Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal prevê, expressamente, que são órgãos que integram a organização da Justiça do Trabalho:

  • A

    Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.

  • B

    Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Juízes do Trabalho.

  • C

    Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.

  • D

    Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Varas do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

  • E

    Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Estaduais do Trabalho, Varas do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.