As férias têm por objetivo a preservação da saúde e da integridade física do empregado, na medida em que o repouso a ser usufruído nesse período visa a recup...
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 129
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 130
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 131
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 132
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 133
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 134
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 135
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 136
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 137
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 138
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 139
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 140
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 141
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 142
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 143
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 144
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 145
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 146
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 147
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 148
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 149
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 150
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 151
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 152
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 153
As férias têm por objetivo a preservação da saúde e da integridade física do empregado, na medida em que o repouso a ser usufruído nesse período visa a recuperar as energias gastas e permitir que o trabalhador retorne ao serviço em melhores condições físicas e psíquicas. Segundo a legislação,