Relativamente ao contrato de trabalho, segundo a legislação,
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 442
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 443
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 444
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 445
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 446
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 447
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 448
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 449
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 450
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 451
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 452
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 453
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 454
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 455
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 456
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 458
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 459
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 460
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 461
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 462
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 463
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 464
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 465
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 466
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 467
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 468
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 469
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 470
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 471
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 472
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 473
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 474
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 475
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 476
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 477
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 478
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 479
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 480
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 481
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 483
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 484
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 485
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 486
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 487
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 488
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 489
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 490
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 491
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 492
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 493
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 494
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 495
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 496
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 497
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 498
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 499
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 500
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 501
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 502
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 503
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 504
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 505
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 506
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 507
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 508
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 509
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 510
Relativamente ao contrato de trabalho, segundo a legislação,