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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA − tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatív...


138888|Direito do Trabalho|médio

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA − tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Em relação à CIPA, segundo a legislação,

  • A

    os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão eleitos, entre todos os empregados, em escrutínio secreto.

  • B

    os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão designados pelo sindicato.

  • C

    o empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes eleitos, o Vice-Presidente da CIPA.

  • D

    o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

  • E

    os empregados elegerão, dentre os empregados designados pelo sindicato, o Presidente da CIPA.