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Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade a...

138887|Direito Administrativo

Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa

  • A

    causador de prejuízo ao erário, não sendo necessária a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário para que reste configurado o ato ímprobo.

  • B

    causador de prejuízo ao erário, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.

  • C

    que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.

  • D

    que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.

  • E

    que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.