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Sobre o “Símbolo Internacional de Surdez”, a legislação brasileira determina que


138862|Direitos Humanos|médio

Sobre o “Símbolo Internacional de Surdez”, a legislação brasileira determina que

  • A

    é permitido modificar ou adicionar ao símbolo outros elementos além do desenho reproduzido pela lei, a depender de seu local de fixação.

  • B

    o símbolo deverá ser colocado, obrigatoriamente, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva.

  • C

    é lícita a utilização do símbolo para outras finalidades para além dos interesses do deficiente auditivo.

  • D

    é vedado o uso do símbolo para identificar veículos conduzidos por deficiente auditivo, pois tal conduta é discriminatória.

  • E

    é proibida a reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo.