À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item subsequente. As penas previstas na lei em apreço serão sempre aplicadas ...
À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.
As penas previstas na lei em apreço serão sempre aplicadas de forma cumulativa, independentemente da gravidade do fato.