a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa estrangeira, independentemente do país em que se localize sua sede e administração, desde que tenha sido constituída sob as leis brasileiras, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.