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De acordo com a Lei n° 12.305/2010, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastr...


138548|Direito Ambiental|médio

De acordo com a Lei n° 12.305/2010, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Este cadastro será coordenado pelo órgão federal competente do Sistema Nacional

  • A

    do Meio Ambiente − SISNAMA e implantado de forma setorizada pelas autoridades estaduais e municipais, tratando-se de setores regionalizados.

  • B

    de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial − SINMETRO e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.

  • C

    do Meio Ambiente − SISNAMA e implantado de forma conjunta pelas autoridades federais, estaduais e municipais.

  • D

    de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial − SINMETRO e implantado de forma setorizada pelas autoridades estaduais e municipais, tratando-se de setores regionalizados.

  • E

    de Vigilância Sanitária − SNVS e implantado de forma setorizada pelas autoridades estaduais e municipais, tratando-se de setores regionalizados.